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Última atualização: 28/10/2026, 13:06

Atribuições e Composição

Atribuições

As atribuições do Conselho Superior se encontram dispostas no art. 9º da Lei Complementar 27/96:

  • Propor ao Procurador-Geral do Estado, a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades operativas da Advocacia-Geral do Estado;
  • Pronunciar-se sobre matérias de caráter institucional, mediante proposição do Procurador-Geral do Estado;
  • Manifestar-se nos processos referentes à promoção, remoção, permuta, reintegração, reversão, aproveitamento e demissão de Procurador do Estado, dirimindo dúvidas ou controvérsias quanto a conflito de interesses, cabendo ao Procurador-Geral do Estado a decisão final;
  • Opinar sobre a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado;
  • Propor correições extraordinárias;
  • Manifestar-se sobre o desempenho de Procuradores do Estado, no cumprimento de estágio probatório;
  • Manifestar-se sobre o relatório anual da Procuradoria-Geral do Estado;
  • Propor listas para promoção por merecimento e homologar às relativas a promoção por antigüidade;
  • Opinar, em grau de recurso, sobre pedidos de reconsideração de atos praticados pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Subprocurador-Geral do Estado, pelo Corregedor-Geral e pelos Procuradores-Chefes de Procuradorias Especializadas;
  • Recomendar ao Procurador-Geral do Estado o afastamento, a sindicância ou processo administrativo disciplinar, entendendo oportuna a medida por conveniência da instrução;
  • Propor sobre casos omissos na legislação regente das atividades da Advocacia-Geral do Estado;
  • Sumular a jurisprudência administrativa.

Composição

O Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, órgão colegiado de orientação máxima da Instituição, é composto por membros natos: Procurador-Geral do Estado; Subprocurador-Geral do Estado; Corregedor-Geral da Advocacia-Geral do Estado e 02 (dois) membros eleitos em votação secreta pelos integrantes da carreira, segundo dispõe o Capítulo I do seu Regimento Interno.

Os membros eleitos exercem mandato por 02 (dois) anos, contados da data da posse e em caso de ausências e impedimentos às sessões serão substituídos pelos respectivos Conselheiros suplentes escolhidos na mesma eleição dos titulares.

Atualmente o Conselho Superior é composto pelos seguintes procuradores:

  • Carlos Pinna de Assis Júnior – Procurador-Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior (membro nato);
  • Vladimir de Oliveira Macedo – Subprocurador-Geral do Estado (membro nato);
  • Gilvanete Barbosa Losilla – Corregedora-Geral do Estado e Secretária do Conselho Superior (membro nato);
  • Cristiane Todeschini (conselheira membro);
  • Lícia Maria Alcantara (conselheira membro).
  • Carlos Henrique Luz Ferraz (conselheiro suplente). 
  • José Wilton Florêncio Menêses (conselheiro suplente). 

 

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