O Código de Ética e Conduta da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM está em elaboração, no âmbito do Programa de Integridade (Decreto Estadual nº 901/2024 e IN nº 05/2026-CGE). Até sua aprovação, aplica-se aos servidores da SECOM as regras gerais de conduta, deveres, proibições e punições aplicadas a todos servidores civis do estado estão previstas na Lei nº 2.148/1977 (PDF, abre em nova aba). Atualizado em 27/10/2026